terça-feira, 22 de março de 2011

Saneamento


ÁGUA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO


Alerta mundial sobre mortes por falta de saneamento

Mais de 20 milhões de crianças irão morrer nos países em desenvolvimento nos próximos dez anos se os governos não tomarem providências urgentes para combater a crescente crise de doenças preveníveis que são ocasionadas pela falta de saneamento, segundo um relatório divulgado no Dia Mundial da Água por duas das principais agências de desenvolvimento britânicas.

O relatório afirma que 2.4 bilhões de pessoas em todo o mundo carecem de condições sanitárias adequadas e 6.000 crianças morrem todo o dia por não disporem de acesso à redes de água e esgoto. 


Entre os números divulgados estão:
·  Doenças de origem hídrica são a causa de ocupação de metade dos leitos hospitalares em todo o mundo.
·  Na China, Índia e Indonésia a diarréia mata duas vezes mais do que a AIDS.
·  Na Ásia metade da população não tem acessos a serviços adequados de esgoto.

Segundo os dados divulgados a maioria dos governantes tem esquecido de colocar as melhorias no Saneamento como metas para aliviar a pobreza. "Mas se eles concordassem em investir 11 bilhões de libras anualmente – o mesmo que os Europeus e Americanos gastam em comida para cachorros - as doenças relacionadas com a água poderiam ser reduzidas à metade ao redor do mundo".

O relatório diz que o governantes estão diante de uma oportunidade histórica para enfrentar o problema das deficiências do saneamento durante a Cúpula da Terra, na África do Sul, em agosto. E pediu que o primeiro ministro Tony Blair exerça pressão por uma ação global urgente quando comparecer ao encontro.



Saneamento no Estado de São Paulo

A universalização dos serviços de saneamento é objetivo central da política nacional de saneamento e meta prioritária do Governo do Estado de São Paulo.

A partir da promulgação da Lei nº 7.750 de 31 de março de 1992, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento, o Estado de São Paulo passa a ter uma base legal consistente, para implementar novos instrumentos de gestão integrada na área do saneamento, em busca de índices crescentes de salubridade ambiental em todo o Estado.

Baseada numa concepção abrangente de saneamento, em suas interfaces com os recursos hídricos, a saúde pública, o meio ambiente e o controle do uso e ocupação do solo urbano, a Política Estadual de Saneamento entende o saneamento como uma questão de cidadania, ao estabelecer entre seus princípios, que "o ambiente salubre, indispensável à segurança sanitária e à melhoria da qualidade de vida, é direito de todos, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de assegurá-lo".

Formular e implementar esta nova Política Estadual de Saneamento, que tem por finalidade disciplinar o planejamento e a execução das ações, obras e serviços de saneamento, respeitada a autonomia dos Municípios, constitui um dos grandes desafios da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, responsável por sua execução.

Em que pese o avanço obtido nos últimos anos, atender toda a população urbana do Estado de São Paulo, estimada atualmente em cerca de 34 milhões de habitantes, serviços de abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos líquidos, sólidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária do uso e ocupação do solo, drenagem urbana, controle de vetores de doenças transmissíveis e demais serviços e obras especializados, requer, além de recursos financeiros significativos, integração de políticas públicas e articulação de ações entre vários órgãos públicos e agentes intervenientes nas questões relacionadas com saneamento.



 Recursos Hídricos no Estado de São Paulo

A necessidade de um gerenciamento integrado dos recursos hídricos, notadamente em virtude de sua deterioração e o agravamento de conflitos entre os diversos setores usuários das águas, em inúmeras regiões do Estado, veio dar início às discussões sobre o futuro das águas públicas e sua forma de gerenciá-las adequadamente.

O Decreto Estadual 27.576 de 1987, criou o primeiro Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, composto exclusivamente por órgãos e entidades do Governo do Estado, com a incumbência de propor a Política de Governo relativa aos Recursos Hídricos do Estado, bem como a estruturação de um Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos -SIGRH e a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH.

A Constituição Estadual de 1989 estabeleceu a instituição por lei do Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos -SIGRH congregando órgãos estaduais e municipais e a sociedade civil, assegurando:
- A utilização racional das águas e sua prioridade para abastecimento às populações;
- A gestão descentralizada, participativa e integrada em relação aos demais recursos naturais e às peculiaridades da bacia hidrográfica;
- O aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos e o rateio dos custos das obras.
Em 1990 produziu-se o Primeiro Plano Estadual de Recursos Hídricos contendo um diagnóstico sobre o uso e o controle dos recursos hídricos no Estado e os cenários de utilização, controle e recuperação com a indicação dos programas necessários à sua implementação.

A Lei 7.663 de 1991, regulamentando a Constituição Estadual, estabeleceu as diretrizes para atualização periódicas do Plano Estadual de Recursos, os instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos e os seus princípios:
- O gerenciamento integrado, descentralizado e participativo;
- A adoção da bacia hidrográfica como unidade físico territorial de planejamento;
- Reconhecimento do recurso hídrico como um bem público de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada;
- Compatibilização do gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente.
Entre os meios para assegurar a participação da sociedade estão a participação paritária do Estado, Municípios e Sociedade Civil no Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH e nos Comitês de Bacia Hidrográfica e a elaboração de Planos Estaduais Quadrienais a serem aprovados por lei pela Assembléia Legislativa e dos Planos de Bacias Hidrográficas aprovados pelos respectivos Comitês.

O CRH foi instalado formalmente em julho de 1993 e é composto por 11 representantes de Secretarias de Estado, 11 representantes dos Municípios e 11 representantes de entidades da sociedade civil relacionadas diretamente aos recursos hídricos.

Os recursos financeiros necessários à implementação dos planos são assegurados pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO criado pela Lei Estadual 7.663 e regulamentado pelos Decretos Estaduais 37.300 de 25/08/93 e 43.204 de 23/06/98.

Desde novembro de 1993, a Secretaria Estadual de Recursos Hídricos com o apoio dos demais órgãos do Sistema Integrado instalou 21 Comitês de Bacias no Estado nas 22 Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHIs em que foi dividido o Estado.

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